Conceito
É a assistência à saúde no domicílio, que vai de cuidados básicos de enfermagem até internação com suporte respiratório avançado. Home Care é uma expressão em inglês, muito aplicada no Brasil, que significa cuidados de saúde no domicílio. Está em divulgação o uso da expressão “Assistência Domiciliar” como sinônimo de Home Care.
A assistência domiciliar é composta basicamente por dois tipos de serviços: Internação Domiciliar e Atendimento Domiciliar.
O Home Care é indicado para qualquer pessoa que necessite de cuidados domiciliares de saúde, inclusive aqueles que dependam de estrutura hospitalar, desde que estejam em estabilidade clínica que permita que fiquem em segurança no domicílio.
EXEMPLOS: Pacientes acamados, pós-operatório, seções de recuperação pós AVC, trombose necessidade de dieta específicas e enteral, encefalopatia demência, transtornos psiquiátricos estável , AIDS, apnéia do Sono, CPAP, Suporte ventilatório.
A Importância da Home Care
O aumento da expectativa de vida nos últimos anos tem acarretado para o Brasil uma população cada vez mais idosa. O problema não é envelhecer, mas envelhecer sem qualidade.
O Brasil não está se desenvolvendo paralelamente à população e isto está causando uma população idosa e sem saúde. A superlotação dos serviços de saúde é consequencial, assim como os problemas previdenciários. A Home Care vem auxiliar no tratamento aos pacientes crõnicos e estáveis, e um dos objetivos é tirar o paciente do hospital, sendo que ele pode ser tratado em casa.
Isso significa menos custos para o Serviço Público e menos incômodo para o paciente, que poderia passar meses ou anos num hospital.
Profissionais de saúde
O enfermeiro – Responsabilidade
COREN-RN nº 9.176 Primeiro Secretário RESOLUÇÃO COFEN Nº 267/2001
O presente anexo, da RESOLUÇÃO-COFEN Nº 267/2001, dispõe sobre as atividades da Enfermagem em Domicílio-Home Care.
Define-se por “ENFERMAGEM EM DOMICÍLIO-HOME CARE” a prestação de serviços de saúde ao cliente, família e grupos sociais em domicílio, e de acordo com a RESOLUÇÃO-COFEN Nº 256 de 12 de julho de 2001, esta modalidade assistencial exprime, significativamente, a autonomia e o caráter liberal do profissional Enfermeiro.
Estas atividades estão previstas nos seguintes níveis de complexidade:
– menor complexidade: Neste nível está caracterizado a investigação do processo saúde/doença. O cliente necessita de procedimentos técnicos-científicos de Enfermagem relacionada às prevenções, promoção e manutenção do estilo de vida saudável;
– média complexidade: Neste nível não se dá a caracterização de uma doença em curso. Entretanto, o cliente necessita de procedimentos tecnicos-científicos de Enfermagem que definirá o modelo assistencial aplicado à clientela visando a deliberação do dano, invalidez e a reabilitação da mesma com retorno ao seu estado de vida;
– alta complexidade: Neste nível o cliente apresenta uma doença em curso, cujo atendimento em domicílio deverá ser multiprofissional, ocorrendo a internação domiciliar, ficando assegurado à complexidade do especialista em Enfermagem em Domicílio-Home Care.
É da competência privativa do Enfermeiro em Domicílio- Home Care atuar nas seguintes funções: assistencial, administrativa, educativa e de pesquisa:
a) Função Assistencial:
– Identificar, diagnosticar, prescrever e avaliar sobre a prestação do cuidado de saúde e enfermagem a ser realizada em domicílio do cliente, família e/ou grupo social;
– Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar os serviços de saúde realizados pela enfermagem em domicílio;
– Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces de intercorrências clínicas;
– Assumir, como prerrogativas as atividades da responsabilidade de planejar, executar, delegar, supervisionar e avaliar a assistência de Enfermagem através do SAE (Sistematização do Atendimento de Enfermagem) de instrumentos de controle de qualidade das assistências realizadas;
– Identificar e classificar as condições que predispõem a riscos de saúde, fazendo referências do caso clínico, através de pareceres sistemáticos, cabendo-lhe a delegação de responsabilidades assistenciais ao pessoal de enfermagem;
– Analisar a ergonomia ambiental e suporte tecnológico no domicílio, estabelecendo ação integrada de correção de risco de educação familiar;
– Decidir sobre normas e execução de procedimentos de diagnóstico, terapêutica e cuidados nos níveis de complexidade, aplicando a sistematização da assistência de Enfermagem.
b) Função Administrativa:
– Conceber e organizar a assistência de Enfermagem em serviços de saúde público e privado na área de Home Care;
– Definir funções e normas do pessoal de enfermagem, nos serviços de saúde público e privado, na área de enfermagem em Domicílio-Home Care;
– Avaliar o planejamento e a execução das atividades de Enfermagem em Domicílio-Home Care junto ao cliente em Residência;
– Promover o cuidado contínuo e de suporte ao cliente em Domicílio, utilizando o sistema de referência entre os serviços e recursos humanos de saúde;
Delegar aos técnicos e auxiliares de enfermagem, responsabilidades de assistência de Enfermagem, segundo a complexidade do estado de saúde e dos recursos existentes;
– Utilizar metodologia participativa interpretando e avaliando o modelo assistencial aplicado às necessidades do cliente, família e/ou grupo social, à luz da Enfermagem em Domicílio-Home Care.
c) Função de Pesquisa:
– Aplicar metodologia de investigação atendendo ao Código de Ética da Enfermagem;
– Implementar os resultados de investigação considerados aplicáveis em concordância com o Código de Ética em Pesquisa com seres humanos, submetendo-os à Sociedade Brasileira de Enfermagem em Home Care;
– Efetuar investigações de elementos de risco ocupacional nos processos de trabalho e educação continuada, que afetem a assistência de Enfermagem em Domicílio-Home Care;
– Colaborar com outros profissionais em investigações dentro do campo de Enfermagem em Domicílio-Home Care.
d) Função Educativa:
– Conceber e promover processos construtivos, que visem a melhoria da qualidade de vida do cliente, família e/ou grupo social em domicílio;
– Participar e desenvolver com a equipe multiprofissional processos educativos, que visem o aprimoramento e desenvolvimento técnico-científico da Enfermagem em Domicílio-Home Care;
– Atuar na formação, preparo e qualificação de pessoal de enfermagem na especialidade de Enfermagem em Domicílio-Home Care.
II- Havendo registro no Conselho Federal de Enfermagem da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Home Care de Caráter Nacional, as demais Organizações Regionais deverão seguir o princípio Estatutário e Regimental da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Home Care.
III-Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
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